Público Alvo
Aos profissionais envolvidos na apuração de tributos, analistas e assistentes fiscais, contabilistas, advogados, administradores, empresários, compras, faturamento, administrativo, programadores de sistema (TI) e financeiro, bem como acadêmicos e demais interessados em aprofundar o conhecimento no assunto
Objetivo
Capacitar os participantes através de conceitos, disposições, e particularidades nas relações comerciais entre Pessoas Jurídicas(PJ x PJ) das retenções do INSS, PIS, COFINS e CSLL(também chamada de Retenção Social na Fonte-RSF) e IRRF, considerando a legislação vigente quanto a emissão e leitura de documentos fiscais, suas obrigações criando assim um diferencial competitivo e mão-de-obra qualificada.
Conteúdo Programatico
RETENÇÃO NA FONTE DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA (IRRF)
- Contribuinte IRRF
- Responsável pela Retenção
- Fato Gerador
- Alíquotas 1,5% ou 1,0%
- Rendimentos Recebidos por Pessoa Jurídica
- Serviços sujeitos à Retenção na Fonte
- Serviços de limpeza, conservação, segurança e locação de mão de obra prestados por Pessoa Jurídica
- Comissões e corretagens pagas a Pessoa Jurídica
- Serviços de publicidade e propaganda
- Serviços prestados por associados de cooperativas de trabalho
- Prazo de Vencimento
- Dispensa da retenção
- Regras de Retenção para Órgãos Públicos (Municipais/Estaduais/Federal)
- Regras para o Simples Nacional
RETENÇÕES SOCIAIS NA FONTE (RSF): CSLL, PIS e COFINS
- Contribuinte sujeito a retenção
- Fato Gerador
- Regime de Caixa X Regime de Competência
- Data da compensação das contribuições
- Responsável pelo desconto das contribuições
- Serviços sujeitos ou não ao desconto das contribuições
- Base de Cálculo
- Percentual da retenção
- Prazo e local de recolhimento das contribuições
- Pagamento igual ou inferior a R$ 10,00
- Nota Fiscal – destaque obrigatório
- Regras de retenção para Órgãos Públicos (Municipais/Estaduais/Federal)
- Regras para o Simples Nacional
- Prestador x Tomador
RETENÇÕES NA FONTE INSS (3,5% e 11%)
- Aspectos gerais sobre recolhimentos efetuados por empresas
- Contribuinte Retenção INSS
- Fato Gerador
- Empresas optantes pelo Simples Nacional
- Base de cálculo e alíquotas
- Deduções da Base de Cálculo
- momento da retenção
- Cálculo do INSS a recolher
- Dispensa da retenção
- Responsável pelo recolhimento
- Forma de recolhimento
- Recolhimento a menor, a maior e indevido
- Retenção na prestação de serviços mediante cessão ou empreitada
- Tabela de serviços prestados mediante cessão ou empreeitada sujeitos ou não à retenção de INSS
- Atividades sujeitas ao cálculo da Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta (CPRB)
