Público alvo
Aos profissionais das áreas de Faturamento, Expedição, Recebimento, Contas a pagar e a Receber, Contabilidade e Escrita fiscal, bem como, acadêmicos ou demais interessados em aprofundar o conhecimento no assunto.
Objetivos
Capacitar os participantes para a correta emissão dos documentos fiscais eletrônicos (CT-e / MDF-e / Manifestação do Destinatário / CC-e), com base na legislação vigente, buscando esclarecer dúvidas, repassando procedimentos e dicas, facilitando assim o dia a dia dos profissionais envolvidos, diminuindo eventuais contingencias fiscais.
Conteúdo programático
CENÁRIO TRIBUTÁRIO
- Legislação Inerente
- Regras Básicas
- Aspectos Gerais Aplicados
ASPECTOS IMPORTANTES
- Obrigatoriedade do uso do CT-e
- Principais regras para cadastro junto ANTT
- Operações CIF e FOB
- Local da prestação (fato gerador)
- Alíquotas de ICMS
- Partilha ICMS DIFAL – Operações Interestaduais para não contribuinte
- Fundo de Combate à Pobreza- FCP
- Benefícios Fiscais
- Pró-cargas – alterações a partir de 01/04/2019
- Não Incidência
- Isenção
- Diferimento
- Incidência do ICMS e do ISS
- Substituição Tributária – ICMS
- CFOP e CST – regras de preenchimento e lançamento (origem – destino)
- Transporte realizado por terceiros ou por subcontratação
- Calculo dos impostos
- Inclusão na base o valor do pedágio
- Responsabilidade solidaria do transportador
- Responsabilidade pelo pagamento do ICMS
- Transportador inscrito no CCICMS/SC
- Responsabilidade do transportador autônomo ou não inscrito no CCICMS/SC
- Frete iniciado em outro Estado (quem deve pagar o ICMS?)
- Regras do CT-e OS (Outros Serviços) modelo 67 – obrigatoriedade
- Regras ara o BP-e (bilhete de passagem eletrônico) – obrigatoriedade 01/07/2019
- SEST/SENAT regras e cálculos
SIMPLES NACIONAL
- Apuração e cálculo
- Exemplo de cálculo da atividade de transporte (Aexo I e Anexo III)
- Regras para a subcontratação de transportador
- Recolhimento
- Transferência de créditos para o Tomador – regras de vedação
- MEI pode se enquadrar como transportador?
CONHECIMENTO TRANSPORTE ELETRÔNICO-CT-e
- DACTE – DAMCE
- Chave de Acesso – XML
- Obrigatoriedade e guarda do arquivo XML
- Tipo do CT-e e serviços
- CT-e Normal
- CT-e Complemento de Valores
- CT-e Anulação de Valores
- CT-e Substituto do CT-e Anulado
- Serviços (CT-e OS)
- Exemplos de:
- Remetente
- Destinatário
- Expedidor
- Recebedor
- Cancelamento de CT-e
- Inutilização e Denegação de CT-e
- Carta de Correção Eletrônica – CC-e
- Penalidades
- Aspectos importantes da sua emissão
- Arquivo CT-e autorizado e contingências
- Dispensa da impressão do DACTE
- Em relação ao MDF-e
- Em relação a contrato
- Vedação da Frete
MANIFESTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS – MDF-E
- Inicio da obrigatoriedade nas operações internas a partir de 04/2020
- Obrigatoriedade da emissão do MDF-e (transportadora e demais contribuintes)
- Documento auxiliar do MDF-e (DAMDFE)
- Alteração do MDF-e
- Cancelamento do MDF-e
- Penalidades
- Aspectos importante da sua emissão
- Arquivo MDF-e autorizado e contingências
- Em caso de subscontratação ou Redespacho, quem deverá emitir o MDF-e?
- como fica o seguro da carga com a emissão do MDF-e?
OPERAÇÕES
- Subcontratação de serviços de transporte (emissão documento)
- Transbordo de cargas
- Redespacho de mercadorias
- Transporte multimodal de cargas
- Transporte de carga realizado por transportador não inscrito neste estado
- Retorno de mercadorias ou bens não entregue ao destinatário
- Transporte de cargas iniciando em outro Estado
Observação: Trazer calculadora simples
