Público alvo
Aos profissionais envolvidos na apuração de tributos, analistas e assistentes fiscais, contabilistas, advogados, administradores, empresários, compras, faturamento, administrativo, programadores de sistema(TI) e financeiro, bem como acadêmicos e demais interessados em aprofundar o conhecimento no assunto.
Objetivos
Capacitar os participantes através de conceitos, disposições, exemplos práticos e particularidades as retenções do ISS, INSS, PIS, COFINS e CSLL(também chamada de Retenção Social na Fonte-RSF) e IRRF, considerando a legislação vigente quanto a emissão e leitura de documentos fiscais, suas obrigações acessórias destacando os principais detalhes do preenchimento da EFD Reinf dentre outros assuntos, criando assim um diferencial competitivo e mão-de-obra qualificada.
Conteúdo programático
CENÁRIO TRIBUTÁRIO
- Cenário Inerente
- Regras Básicas
- Aspectos Gerais Aplicados
RETENÇÕES NA FONTE
RETENÇÃO NA FONTE DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA (IRRF)
- Contribuinte IRRF (Pessoa Jurídica)
- Fato Gerador
- Rendimentos recebidos por Pessoa Jurídica
- Serviços sujeitos à retenção na fonte
- Serviços de limpeza, conservação, segurança e locação de mão de obra prestados por Pessoa Jurídica
- Comissões e corretagens pagas a Pessoa Jurídica
Serviços de publicidade e propaganda - Serviços prestados por associados de cooperativas de trabalho
- Tomador/Prestador – Simples Nacional (ME/EPP)
- Tomador/Prestador – MEI
- Prazo de vencimento
RETENÇÕES NA FONTE INSS (3,5% e 11%)
- Aspectos gerais sobre recolhimentos efetuados por empresas
Contribuinte Retenção INSS (Pessoa Jurídica) - Fato Gerador
- Tomador/Prestador – Simples Nacional (ME/EPP)
- Tomador/Prestador – MEI
- Base de cálculo e alíquota
- Deduções da Base de Cálculo
- Momento da retenção
- Cálculo do INSS a recolher
- Dispensa da retenção
- Responsável pelo recolhimento
- Forma de recolhimento
- Recolhimento a menor, a maior e indevido
- Retenção na prestação de serviços mediante cessão ou empreitada
- Cadastro Nacional de Obras – CNO(antigo CEI)
- Tabela de serviços prestados mediante cessão ou empreitada sujeitos ou não à retenção de INSS
- Atividades sujeitas ao cálculo da Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta(CPRB)
- Reflexo EFD-Reinf
RETENÇÃO NA FONTE ISQN – conforme LC 116/2003 e atualizada LC 157/2016
- Contribuinte do ISQN
- Fato gerador do ISQN
- Local de pagamento do ISQN
- Local de Domicílio x Local Serviço Prestado
- Benefícios Fiscais
- ISQN Fixo
- Alíquotas do ISQN
- Responsável pelo pagamento
- Base de cálculo
- Regras de retenção – Simples Nacional
- Prazo de pagamento
- Destaque – nota fiscal
- Lista de serviços sujeitos a retenção
RETENÇÕES SOCIAIS NA FONTE(RSF): CSLL, PIS e COFINS
- Contribuinte sujeito a retenção
- Fato Gerador
- Regime Caixa x Regime de Competência
- Data da compensação das contribuições
- Responsável pelo desconto das contribuições
- Serviços sujeitos ou não ao desconto das contribuições
- Base de cálculo
- Percentual da retenção
- Prazo e local de recolhimento das contribuições
- Pagamento igual ou inferior a R$ 10,00
- Nota fiscal – destaque obrigatório
- Tomador/Prestador – Simples Nacional (ME/EPP)
- Tomador/Prestador – MEI
- Reflexo na EFD-Reinf
- Reflexo na EFD-Contribuições
EFD-REINF
- Pessoas Jurídicas obrigadas a entrega
- Simples Nacional
- Entidades Imunes e Isentas
- Órgãos e Entidades Públicas
- Empresas Inativas
- Empresa sem movimento
- Dispensa de Apresentação
- Obrigações acessórias substituídas
- Prazo de Entrega – Cronograma Atualizado
- Contribuições/impostos que compõe a EFD-Reinf
- Multas e Penalidades
