13 de maio de 2019
ATENÇÃO!!!!
Publicado HOJE o ATO DIAT 15/2019 PRORROGANDO OFICIALMENTE a obrigatoriedade do BLOCO X, conforme já anunciado há cerca de 2 semanas atrás após encontro da Secretaria da Fazenda com entidades representativas e alguns Deputados Estaduais!
Segue abaixo o novo cronograma estabelecido para iniciar o cumprimento da obrigatoriedade:
| A partir de: | CNAE-Fiscal |
| 01/09/2019 | · 4771701 – Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas;
· 4771703 – Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos; · 4772500 – Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal; |
| 15/01/2020 | · 4744099 – Comércio varejista de materiais de construção em geral;
· 4741500 – Comércio varejista de tintas e materiais para pintura; · 4742300 – Comércio varejista de material elétrico. |
| 01/03/2020 | · 5611201 – Restaurantes e similares;
· 5611202 – Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas; · 5611203 – Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares. |
| 01/06/2020 | · Os demais estabelecimentos enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) de Comércio Varejista. |
Além disso, o ATO DIAT 15/2019 incluiu uma nova dispensa da entrega do Requisito LIX(Envio dos Estoques-Inventário), conforme texto abaixo:
Os estabelecimentos independentemente de seu Regime de Apuração do ICMS, apresentarem mensalmente a Escrituração Fiscal Digital – EFD, contendo no mínimo os registros dos Blocos 0, C, D, E, G, H, 1 e 9, e, especificamente os registros C400, C405, C420, C425 e C490, ficam dispensados do envio mensal do arquivo eletrônico XML, relativo ao Estoque de Mercadorias, definido no requisito LIX do Bloco X.
O Ato DIAT 15/2019 publicado em 13/05/2019 e com vigência a partir da data de publicação.
